10 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 47.215/2017 - DOE MG de 08.07.2017, o Fisco mineiro promoveu alteração na Parte 1 do Anexo I do RICMS-MG/2002 para acrescentar a seguinte hipótese de isenção descrita no item 221 por prazo indeterminado, com a seguinte redação :
221 |
Saída, em operação interna, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. |
Indeterminada |
221.1 |
A aplicação do benefício de que trata este item fica condicionada a que o estabelecimento seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado. |
Fonte: LegisWeb