ICMS-SP: Crédito outorgado nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate


10 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 55/2017 - DOE SP de 08.07.2017, o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico localizados no Estado de São Paulo que realizarem saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída, observadas as condições estabelecidas no ato em fundamento e no RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 40.

A medida produz efeitos desde 1º.07.2017.


Fonte: LegisWeb