14 jul 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Lei nº 13.467/2017 a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sofre diversas alterações a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o Trabalho Temporário e a Terceirização de Serviços também foi alterada pela Lei nº 13.467/2017, assim como a Lei do FGTS – Lei nº 8.036/1990 e a Lei nº 8.212/1991.
As novas regras trabalhistas instituídas pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, publicada no DOU em 14/07/2017 entram em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Sugerimos acompanhamento do tema através do site LegisWeb e da Newsletter LegisWeb, canais que serão utilizados para publicação de novas orientações e possíveis alterações na legislação.
A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, publicada no DOU em 14/07/2017.
Fonte: LegisWeb