14 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.639/2017 - DOE RS de 14.07.2017, foi revogada a exigência segundo a qual o fabricante de soro de leite em pó, inclusive o desmineralizado, de albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas, e de composto lácteo, somente poderia apropriar o crédito presumido relativamente às saídas dessas mercadorias que tivessem sido fabricadas com soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado. Tal revogação tem efeitos retroativos a 1º.07.2017.
O mencionado crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXXXIX, passível de apropriação nos termos ali estabelecidos.
Fonte: LegisWeb