14 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.640/2017 - DOE RS de 14.07.2017, foi prorrogado até 31.10.2017 o prazo de aplicação da isenção do imposto na saída de automóveis novos destinados a taxistas. Também foi prorrogada até 30.09.2019 a aplicação da isenção do imposto incidente:
a) na importação de equipamentos e acessórios classificados nas subposições 9018.1, 9018.20, 9021.3 (exceto os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99) e 9022.21, no código 9022.12.00 e na posição 9025 e dos aparelhos móveis de raios X classificados nos códigos 9022.14.13, 9022.14.19 e 9022.14.90 da NBM/SH-NCM, realizada por instituições públicas estaduais ou por entidades assistenciais sem fins lucrativos, vinculada a programa de recuperação de pessoas portadoras de deficiência;
b) nas operações realizadas com preservativos;
c) nas operações realizadas com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice XIX;
d) na importação de produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice XVIII, realizada pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ 00.394.544, ou por qualquer de suas unidades, para uso no combate à dengue, malária, febre amarela e a outros agravos, promovidas pelo Governo federal.
Tais isenções estão previstas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, LXVI, LXXIX, LXXXIV, LXXXIV, XCVIII e XCV, observados os termos e as condições para fruição desse benefício fiscal.
Fonte: LegisWeb