Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Receita aperfeiçoa norma para evitar sonegação


6 dez 2010 - IR / Contribuições

Portal do SPED

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União instrução normativa que aperfeiçoa norma para evitar sonegação em operações com moeda estrangeira. A medida torna obrigatório também o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

A partir de agora, terão que constar da Dimof informações sobre aquisição de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e  transferência de moeda estrangeira para o exterior.

De acordo com a Receita, a importância da medida está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Cide–Remessa, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/ Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 foi de US$ 1,2 trilhão.

A Dimof já é obrigatória desde 2008 para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, que repassam ao Fisco informações sobre operações financeiras de seus clientes. Agora, com a mudança, passa a ser obrigatória também para instituições que operam com câmbio.

Pela instrução normativa, a declaração será apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de um programa de computador disponibilizado na página da Receita. Para o período de janeiro a junho, deve ser apresentada até o último dia útil de agosto e em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.


Fonte: DCI-SP