20 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 62.709/2017 - DOE SP de 20.07.2017, o Governador do Estado de São Paulo, institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O PEP do ICMS prevê o recolhimento do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, com os seguintes descontos:
a) redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em parcela única;
b) redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de parcelamento em até 60 prestações mensais.
Quanto ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções descritas nas letras “a” e “b” aplicam-se, cumulativamente, com os seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
a) 70%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
b) 60%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM; e
c) 25%, nos demais casos de imposto exigido por meio de AIIM.
No caso de pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado.
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Fonte: LegisWeb