26 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.651/2017 - DOE RS de 26.07.2017, foi prorrogado o benefício da base de cálculo reduzida para as prestações de serviço de comunicação onerosas, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga para:
a) 20%, até 31.07.2020; e
c) 48%, a partir de 1º.08.2020
Fonte: LegisWeb