ICMS-RS: Base de cálculo reduzida para medicamentos prorrogada para 31.12.2018 o prazo para fruição


26 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto nº 53.652/2017 - DOE RS de 26.07.2017,  alterou o RICMS-RS/1997, especialmente o art. 105, que integra o Livro III do referido Regulamento, para prorrogar para o dia 31.05.2018 o prazo para concessão da base de cálculo reduzida nas operações internas com os medicamentos que especifica.

A medida alterou, também, o item LIV, constante do Apêndice XVII, que relaciona as preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificadas no códigos da NCM/SH que especifica, destinados ao uso na pecuária e avicultura, sujeitos ao diferimento do pagamento ICMS na importação de que trata o RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II.
 


Fonte: LegisWeb