Escrituração contábil fiscal (ECF): Prazo de entrega é até o dia 31.07.2017


27 jul 2017 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

A transmissão da ECF, para as empresas em situação normal, é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, as informações econômicas e fiscais referentes ao ano-calendário de 2016 devem ser entregues até o dia 31.07.2017, sendo este prazo encerrado às 23h59min59s (artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013).

O mesmo prazo é previsto para as empresas enquadradas nas situações especiais de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridas nos meses de janeiro a abril do ano-calendário de 2017.

O prazo de entrega das situações especiais ocorridas a partir do mês de maio é até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

Nota LegisWeb: A versão atual da ECF é a 3.0.4.

Foi publicada a versão 3.0.4 da ECF, com as seguintes alterações:

- Correção da qualificação 14 no registro Y600 no caso de sócio PF.
 
- Correção da edição K156 em situação específica - Exceção Java.
 
- Correção de erros para o código 1895 no registro Y570.
 
- Correção da recuperação da ECF anterior para o caso específico de existência de registros com formas de apuração trimestral e anual na ECF recuperada.
 
- Aprimoramento de processo para evitar geração de campo adicional no Y800 (na importação o campo do arquivo RTF começava com |).
 
- Correção do relatório do livro caixa (Bloco Q).
 
- Correção de importação de escriturações com declaração país-a-país sem o registro W100.
 
Observação: As versões 3.0.1, 3.0.2 e 3.0.3 do programa continua liberada para a transmissão de arquivos da ECF.

 


Fonte: LegisWeb