28 jul 2017 - Trabalho / Previdência
No ano de 2017, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas:
- a primeira parcela corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
- a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, é a parcela paga para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão no curso do ano.
O Abono Anual corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício.
O Decreto nº 9.111, de 27/07/2017 foi publicado no DOU em 28/07/2017.
Fonte: LegisWeb