28 jul 2017 - Trabalho / Previdência
O INSS realizará processamento mensal e enviará comunicado aos segurados que implementaram os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana, informando-os da implementação de tal direito.
O cidadão poderá manifestar sua vontade para a concessão do benefício, no formato automatizado, por meio dos canais remotos.
Nos casos em que a manifestação de vontade se der por meio da Central 135, o benefício poderá ser confirmado no ato ou ser solicitado ao cidadão contato posterior para confirmação.
A manifestação do segurado por meio da Central 135, após confirmação de dados pessoais nos moldes do Sistema de Agendamento - SAG, configura a identificação do cidadão para fins de requerimento.
A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento - DER.
A formalização do requerimento se dará de forma automática, mediante tarefa registrada no Gerenciador de Tarefa - GET, compondo, dessa forma, o processo de benefício.
Os benefícios assim processados ficarão registrados como concedidos, indeferidos ou protocolados na Agência Digital em Brasília - Órgão Local - OL 23001240, e terão como OL Mantenedor a Agência mais próxima do endereço indicado pelo cidadão.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
A Portaria Conjunta INSS/DIRBEN/DIRAT Nº 6, de 27/07/2017 foi publicada no DOU em 28/07/2017.
Fonte: LegisWeb