28 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 62.725/2017 - DOE SP de 28.07.2017, como incentivo ao setor produtor de etanol, foram estendidas para produtores de etanol de 2ª geração (CNAE 1931-4/00) as regras relativas aos bens destinados ao ativo imobilizado previstos no RICMS-SP/2000 - art. 29, § 3º, "Das Disposições Transitórias" (DDTT) -, quais sejam: suspensão do imposto na importação de bem sem similar nacional e creditamento do ICMS de forma integral, e não em 48 parcelas.
Fonte: LegisWeb