28 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.724/2017 - DOE SP de 28.07.2017, foi alterado o § 3º-C do art. 29 "Das Disposições Transitórias" do RICMS-SP/2000, que trata de medidas a serem adotadas nas operações com bens destinados à integração ao ativo adquiridos por estabelecimento classificado no código 6143-4/00 da CNAE (operadoras de televisão por assinatura por satélite). Entre elas, destacamos:
a) poderá ser concedido regime especial autorizando que o imposto incidente no desembaraço aduaneiro do bem e o incidente na saída do bem do estabelecimento fornecedor sejam, respectivamente, suspenso e diferido para o momento em que o estabelecimento adquirente realizar a prestação de serviço sujeita à incidência do ICMS.
Fonte: LegisWeb