ICMS-SP: Fabricantes de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo estendidos benefícios na aquisição de bens do ativo imobilizado


28 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Através do Decreto nº 62.722/2017 - DOE SP de 28.07.2017, como incentivo ao setor de eletroeletrônico foram estendidas para os fabricantes de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo (CNAE 2640-0/00) as regras relativas aos bens destinados ao ativo imobilizado previstos no RICMS-SP/2000 - art. 29, § 3º, "Das  Disposições Transitórias" (DDTT) -, quais sejam: suspensão do imposto na importação de bem sem similar nacional e créditamento do ICMS de forma integral e não em 48 parcelas.

 


Fonte: LegisWeb