28 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.723/2017 - DOE SP de 28.07.2017, foi concedida isenção às saídas de mercadorias identificadas como materiais de referência, realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A (IPT), inscrito no CNPJ sob o número 60.633.674/0001-55.
As mercadorias beneficiadas com a isenção são os materiais de referência relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 26/2017, que são as substâncias ou os artefatos com uma ou mais propriedades suficientemente bem determinadas e que podem ser utilizados na calibração de equipamentos, no acompanhamento e na avaliação de operadores, no controle e na atribuição de valores a outros materiais e para o desenvolvimento de metodologias.
Nota LegisWeb: O benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 26/2017.
Fonte: LegisWeb