31 jul 2017 - IR / Contribuições
Através do Decreto n° 9.112/2017 - DOU de 28.07.2017 - Edição Extra, fica alterado os coeficientes de reduções das alíquotas de PIS e de COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, e também, os valores por metro cúbico no caso de venda realizada por distribuidor, previstos no Decreto n° 6.573/2008.
O Decreto n° 6.573/2008 previa o coeficiente de redução de PIS e de COFINS para o álcool, que, com as alterações dadas pelo Decreto n° 9.101/2017, passou a ser de 0,4 para o distribuidor. O coeficiente de redução foi alterado para 0,6611 para o distribuidor que optar por regime especial previsto no § 4° do artigo 5° da Lei n° 9.718/98.
Com a redução do coeficiente, as alíquotas de PIS e de COFINS são :
Combustível / tipo de operação |
PIS |
COFINS |
||
Alíquota anterior |
Nova alíquota |
Alíquota anterior |
Nova alíquota |
|
metro cúbico de álcool - distribuidor |
R$ 35,07 |
R$ 19,81 |
R$ 161,28 |
R$ 91,10 |
Nota LegisWeb: A alteração é válida a partir de 28.07.2017.
Fonte: LegisWeb