1 ago 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Medida Provisória nº 793/2017 fica instituído o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos de INSS e RAT sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Medida Provisória nº 793/2017.
A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
A Medida Provisória nº 793 de 31/07/2017 foi publicada no DOU em 01/08/2017.
Fonte: LegisWeb