ITR: Receita altera regra que trata do Cadastro de Imóveis Rurais


1 ago 2017 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724/2017 - DOU 1 de 1º.08.2017, a Receita Federal altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 07.08.2017.

Para fins de integração desses cadastros foi criado o serviço “Vincular Nirf” no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) disponível no site do Cadastro Rural na Internet, www.cadastrorural.gov. br.

O procedimento de vinculação dos cadastros é o descrito no Manual do CNIR, disponível no referido site.

Fica dispensado de efetuar a vinculação o imóvel:

a) declarado no SNCR com a área total inserida no perímetro urbano do município; e

b) indicado no Cafir como imóvel descaracterizado por perda de destinação rural.

A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida:

a) quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR; ou

b) quando, sobre parcelas limítrofes de proprietários distintos, tenha sido constituído direito real de usufruto, em favor de um mesmo usufrutuário.

O procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir, pois a atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

Essa dispensa não se aplica, porém, às hipóteses previstas nos §§ 3º e 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, a qual dispõe sobre o Cafir.

A IN 1.724 produz efeitos externos a partir de 7-8-2017.


CAFIR

Também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.725/2017 - DOU 1 de 1º.08.2017, que promove diversas alterações na IN 1.467 RFB/2014, que regula a inscrição, o cancelamento, a reativação e a alteração de dados cadastrais e de titularidade por alienação total do imóvel no Cafir. Esta norma, que complementa a IN 1.724, visa orientar os contribuintes sobre os novos procedimentos do Cafir em virtude da nova coleta simplificada em conjunto com o Incra para o adequado cumprimento das obrigações cadastrais perante o ITR (Imposto Territorial Rural).


 
 


Fonte: LegisWeb