ICMS-SP: Equipamento SAT aquisição para Ativo Imobilizado, crédito integral . C onforme Decreto nº 62.741/2017 - DOE SP de 1º.08.2017


1 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 62.741/2017 - DOE SP de 1º.08.2017, foram promovidas as seguintes alterações no Decreto nº 61.521/2015, que permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT): os estabelecimentos que adquirirem equipamento SAT diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado poderão apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição, aplicando-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31.12.2017.
 


Fonte: LegisWeb