2 ago 2017 - Simples Nacional
A regulamentação do investimento-anjo, uma das conquistas da Lei Complementar 155/2016 (Crescer sem Medo), foi publicada na forma de Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (21/07).
Entretanto, o que seria motivo de comemoração é visto com preocupação, pois os altos percentuais de tributos determinados na IN para os contratos de participação, somados ao risco inerente da operação, tendem a afastar os investidores, principalmente os pequenos, na opinião do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
“Houve consultas públicas, enviamos contribuições técnicas, mas praticamente nada foi alterado no texto original da Receita Federal. Nossos parceiros do mercado investidor receberam com apreensão a IN, pois numa primeira análise ela impacta negativamente as startups, ao priorizar investimentos acima de R$ 1 milhão e taxar os investimentos de pequeno porte”, comenta.
Os percentuais de imposto de renda estabelecidos pela Receita vão de 15%, para contratos de participação com prazo superior a 720 dias, a 22,5% naqueles com prazo de até 180 dias.
As taxas incidem sobre o rendimento do aporte feito inicialmente, ou seja, a diferença entre o valor a ser resgatado e o que foi aplicado inicialmente. Para completar, o direito ao resgate do valor do aporte só poderá ser exercido, no mínimo, após dois anos ou em prazo superior estabelecido no contrato de participação.
“Investir em empresas nascentes já é arriscado, dado o alto índice de mortalidade desse modelo de negócio. Esse risco é ainda maior quando se tratam das empresas de base tecnológica (startups), que necessitam de capital para botar à prova a inovação desenvolvida. É comum não ter sucesso em alguns casos”, avalia Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding.
CVM LIBERA CROWDFUNDING PARA PEQUENOS
A Instrução Normativa publicada pela Receita é considerada uma notícia desanimadora, que chega logo após o sinal verde da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a captação de investimentos por micro e pequenas empresas via crowdfunding e equity crowdfunding, plataformas eletrônicas pelas quais é possível captar publicamente pequenos valores de investimento.
“Estamos conversando com instituições que reúnem os investidores-anjo e especialistas, ouvindo suas avaliações.”
“Se necessário, buscaremos uma alteração na IN publicada para que a economia digital possa ganhar força e crescer no nosso país”, conclui a diretora técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.
Fonte: Diário do Comércio - DC