3 ago 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 954/2017, o Ministério do Trabalho estabelece que a partir de 13/09/2017 o empregador que admitir ou demitir empregados motoristas profissionais ficará obrigado a declarar no Cadastro Geral de Empregados E Desempregados – CAGED as informações relativas aos exames toxicológicos previstos na CLT.
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar no CAGED, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” os seguintes campos relativo às informações do exame toxicológico:
-Código Exame Toxicológico;
-Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
-CNPJ do Laboratório;
-UFCRM e
- CRM.
Será obrigatório o preenchimento dos campos do CAGED relativos ao exame toxicológico para os códigos CBO das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825.
A Portaria Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em 03/08/2017.
Fonte: LegisWeb