Trabalho: Informação dos dados referente aos exames toxicológicos dos motoristas no CAGED será obrigatória a partir de 13/setembro


3 ago 2017 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 954/2017, o Ministério do Trabalho estabelece que a partir de 13/09/2017 o empregador que admitir ou demitir empregados motoristas profissionais ficará obrigado a declarar no Cadastro Geral de Empregados E Desempregados – CAGED as informações relativas aos exames toxicológicos previstos na CLT.

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar no CAGED, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” os seguintes campos relativo às informações do exame toxicológico:

-Código Exame Toxicológico;

-Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);

-CNPJ do Laboratório;

-UFCRM e

- CRM.

Será obrigatório o preenchimento dos campos do CAGED relativos ao exame toxicológico para os códigos CBO das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825.

A Portaria Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em 03/08/2017.


Fonte: LegisWeb