3 ago 2017 - IR / Contribuições
Terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.
Tipo |
Ativas |
Total de Bens Declarados |
Total do Imposto apurado |
Total de Multa Apurada |
Pessoa Física |
1915 |
RS 4.546.405.717,29 |
RS 681.960.857,97 |
RS 920.561.398,84 |
Pessoa Jurídica |
20 |
R$35.799.401,05 |
R$5.369.910,17 |
RS 7.248.963,93 |
TOTAL |
1935 |
RS 4.582.205.118,34 |
RS 687.330.768,14 |
RS 927.810.362,77 |
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei nº 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei nº 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao Regime entre 3/4/2017 e 31/7/2017.
Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
Fonte: Receita Federal do Brasil