ICMS-RS: Crédito presumido alteradas condições para abatedores de gado apropriar


4 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A apropriação de crédito presumido por estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino que integrarem o Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino (Agregar-RS Carnes), de 1º.08 a 31.12.2017, não está limitada ao valor do imposto devido antes dessa apropriação, nos termos estabelecidos na nota 2 do caput do art. 32 do Livro I do RICMS-RS/1997. Além disso, estabeleceu-se que o saldo remanescente dessa apropriação que não for utilizado nos períodos de apuração de agosto a dezembro/2017 deverá ser estornado na apuração referente ao mês de janeiro/2018.

O Decreto nº 53.664/2017 - DOE RS de 04.08.2017 além de acrescentar as disposições mencionadas anteriormente, revogou as notas 4 e 5 do inciso XI do art. 32 do Livro I do RICMS-RS/1997, ora alterado. Segundo essas notas, o contribuinte que não recolhesse o imposto devido em razão de operações registradas em sua escrita fiscal ou declarado em guia informativa perderia o direito à apropriação do crédito presumido nos 2 meses imediatamente posteriores ao do vencimento não cumprido, exceto se o pagamento fosse feito em até 30 dias contados da data do vencimento.

 


Fonte: LegisWeb