7 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 47.230/2017 - DOE MG de 05.08.2017, foi instituído crédito presumido ao estabelecimento fabricante de produtos de refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 12,84% do imposto debitado na operação do contribuinte com os produtos resultantes da fabricação, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação
Contudo, mediante a solicitação de regime especial que será deliberado pelo diretor da Superintendência de Tributação, o contribuinte poderá adotar apuração pelo sistema normal de débito/crédito em substituição ao crédito presumido tratado no art. 75, XLI, da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
Fonte: LegisWeb