7 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria Sefa nº 276/2017 - DOE PA de 07.08.2017, foram divulgados os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) que deverão ser utilizados pelos contribuintes no cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário em operações realizadas com cervejas. Esses preços se aplicam nas vendas realizadas aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas e também nas operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação na entrada do território paraense.
Nas notas fiscais emitidas, deverá ser indicada a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria nº 276/2017”.
Poderão ser incluídas outras marcas ou embalagens não relacionadas no Anexo Único. Nesse caso, o interessado deverá encaminhar requerimento ao Órgão Central da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada na Av. Visconde de Souza Franco, 110, Belém/PA, destinado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais.
Ressalte-se que as margens de valor agregado (MVA) previstas no Anexo XIII ou no Apêndice I do RICMS-PA/2001, em detrimento dos valores relacionados no Anexo Único do ato legal em fundamento, deverão ser utilizadas:
a) para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas importadas, exceto para aquelas constantes no Anexo Único;
b) para produtos de “Outras Marcas”, cuja descrição de embalagem não conste do Anexo Único da Portaria.
Fonte: LegisWeb