7 dez 2010 - Trabalho / Previdência
Foi promulgado acordo internacional firmado entre o Brasil e a República de Benim autorizando o exercício de atividade remunerada no território da outra parte aos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico.
São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro permanente, os filhos solteiros menores de 21 anos e os filhos solteiros menores de 25 anos que estudem em universidade ou estabelecimento de ensino superior.
A autorização para o exercício de atividade remunerada terminará tão logo cesse a condição de dependente, na data do cumprimento das obrigações contratuais, ou em qualquer hipótese, ao término da missão da pessoa de quem o trabalhador é dependente.
(Decreto nº 7.384/2010 - DOU 1 de 07.12.2010)
Fonte: Trabalhista Legisweb