8 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.891/2010 (DOE de 29.11.2010), introduziu algumas alterações no RICMS/PR.
Principais Alterações:
- Possibilidade de emissão de Nota Fiscal Complementar (Entrada) para regularizar a emissão indevida de documento fiscal eletrônico em que o emitente perdeu o prazo de cancelamento a que se refere o art. 12 do Anexo IX, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal eletrônico a ser regularizado. (Art. 204, inciso VII – RICMS/PR)
- Foram inclusos no Anexo IV do RICMS/PR o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
- Tornou - se expressamente vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ao contribuinte obrigado à emissão de NF-e. (Art. 2°, parágrafo 2° do Anexo IX do RICMS/PR)
- O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido no parágrafo único do art. 111 do RICMS/PR, mesmo que fora da empresa, disponibilizando-o ao fisco quando solicitado (Ajuste SINIEF 8/10).
Fonte: ICMS - LegisWeb