17 ago 2017 - Comércio Exterior
Foi publicada no DOU de hoje (17/08/2017) a Portaria SECEX nº 31/2017, que trata de significativas alterações na Portaria SECEX n º 23/2011.
Destaca-se a possibilidade de importação de veículos com mais de 30 anos, para coleções ou fins culturais, das posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716 e no subitem 8903.91.00 da NCM, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos.
Na redação anterior somente eram passíveis de importação somente os veículos das posições 8703 e 8711. A importação de partes e acessórios não era permitida, na condição de usadas.
Também, com relação a importação de bens de consumo usados, a nova redação do artigo 59-A traz a abrangência da possibilidade de importação aos bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte, pela União, para uso das Forças Armadas.
Finalmente, a nova redação do inciso III do artigo 73 impede a concessão do regime de drawback às exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos.
Fonte: LegisWeb