ICMS-SP: Concedida isenção do imposto na comercialização de mercadorias na Feira Escandinava. Por meio do Decreto nº 62.790/2017


17 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 62.790/2017 - DOE SP de 17.08.2017, foi concedida isenção do ICMS nas seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:

a) importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;

b) saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.

Nota LegisWeb: o ato produzirá efeitos até 31.12.2018.


Fonte: LegisWeb