18 ago 2017 - Comércio Exterior
Publicado Decreto nº 9128/2017 (DOU 18/08/2017) que promove alterações no Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6759/2009, especificamente no REPETRO:
- aos bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, cuja permanência no País seja de natureza temporária, não estão sujeitos ao pagamento dos impostos e contribuições proporcionais, até o ano de 2040, quando aplicado cumulativamente ao REPETRO o Regime de Admissão Temporária para Utilização econômica (artigo 376 do RA); e
- quanto aos tratamentos aduaneiros aplicados ao regime.
Ainda, o próprio Decreto 9128/2017 estabelece que os bens admitidos até 31 de dezembro de 2017 no regime, permanecem sujeitos, até o prazo final de concessão do regime, às regras vigentes anteriormente à data de publicação do Decreto.
Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018, os bens admitidos no regime com regulamentação anterior, poderão migrar para a nova regulamentação.
Fonte: LegisWeb