NF-e: Expira em 1º de setembro a tolerância para uso de NCMs extintas pela Resolução Camex nº 35/17


25 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portais Legisweb

Lembrando: a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 - DOU em 08/05/2017.

A tabela NCM atualizada está disponível no menu "Documentos" e aba " Diversos".

Assinado por: Receita Federal do Brasil


Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)