28 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei nº 7.664/2017 - DOE RJ de 28.08.2017, foram promovidas alterações na Lei nº 2.398/1995, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional, para estabelecer a prorrogação, de 31.12.2016 para até 31.12.2019, das isenção do ICMS incidente na aquisição de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, a serem utilizados como táxi por motoristas taxistas autorizatários devidamente credenciados em seus respectivos Municípios.
Foi estabelecida, ainda, a possibilidade de o beneficiário ter o direito a substituir o veículo após 24 meses a partir de sua aquisição.
Fonte: LegisWeb