8 dez 2010 - IR / Contribuições
O contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências.
Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF.
Após acessar o e-CAC: |
Problemas no acesso? |
Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:
Situação |
Solução |
Como Fazer |
A declaração retida em malha tem informações incorretas. |
Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício. |
A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração; |
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. |
1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Observação: Esta opção está disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2007, 2008 e 2009. |
Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação. Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
Atenção: Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC
Após acessar o e-CAC:
Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo. Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento. |
2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória. |
Fonte: RFB