Decreto suspende aumento de benefício a exportador


29 ago 2017 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

Os exportadores brasileiros não terão mais aumento de benefício de dedução de tributos, que estava previsto para 2018. O Decreto 9.148/2017, publicado hoje (29/08) no Diário Oficial da União, manteve em 2% a alíquota de dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados.

A fatia de dedução subiria de 2% para 3% em 2018. Essa decisão faz parte das medidas anunciadas no último dia 15 pela equipe econômica do governo para evitar um aumento maior na meta de déficit fiscal.

O governo espera obter R$ 2,6 bilhões com o congelamento do programa.

De acordo com o decreto, a alíquota de 2% vale até o dia 31 de dezembro de 2018.

No último dia 22, o presidente Michel Temer chegou a dizer que conversaria com a área econômica sobre essa decisão de manter a alíquota. “As dificuldades atuais são muitas e a primeira ideia era eliminar os 2%, e a ideia que permaneceu foi de manter nos 2%. Mas, ainda agora, conversando com os dirigentes do setor do aço, estamos ajustando uma conversa de todos com a área econômica do governo para verificar ainda se é possível uma modificação em face de tudo aqui que foi dito”, disse o presidente durante a abertura do 28º Congresso Aço Brasil, em Brasília.


Fonte: Agência Brasil