Trabalho: Ministério do Trabalho publica novas orientações para a fiscalização do PAT


1 set 2017 - Trabalho / Previdência

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Através da Instrução Normativa nº 135/2017 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério do Trabalho dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Nas ações fiscais em pessoas jurídicas beneficiárias, deve o Auditor-Fiscal do Trabalho verificar, no mínimo, se:

- há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até cinco salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado;

- o benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado;

- o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;

- o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores;

- são observados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores;

- há profissional legalmente habilitado em nutrição regularmente registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução, de acordo com a modalidade adotada;

- a fornecedora ou a prestadora de serviço de alimentação coletiva contratada pelo empregador está regularmente registrada no Programa, de acordo com a modalidade adotada.

A Instrução Normativa SIT nº 135, de 31/08/2017 foi publicada no DOU em 01/09/2017.


Fonte: LegisWeb