Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e - Credenciamento


14 mai 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Diretor da Coordenação da Receita do Estado através da Norma de Procedimento Fiscal n° 037/2010 (DOE 14.05.2010), dispõe quanto aos procedimentos para o credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.

O requerimento poderá ser deferido:

 

a) para estabelecimento obrigado ao uso da CT-e conforme legislação vigente;

b) para estabelecimentos de empresa que demonstre interesse em voluntariamente emitir CT-e.

c) o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu “Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de CT-e”.


Fonte: ICMS-PR