1 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 122/2017 - DOE RJ de 1º.09.2017, o Fisco fluminense promoveu alterações na Resolução Sefaz nº 728/2014, que estabelece normas para a fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 44.498/2013.
As alterações decorrem da necessidade de adaptar a mencionada resolução à obrigatoriedade dos estabelecimentos que utilizem benefícios fiscais, entre estes as empresas atacadistas que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, amparadas pelo Decreto nº 44.498/2013, a apresentar, anualmente, à Sefaz informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação por meio do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.
Tendo em vista o referido recadastramento, foi excluído o prazo de vigência final do termo de acordo previsto no Decreto nº 44.498/2013, que era de 36 meses contados a partir do início de sua fruição. Desta forma, quando se tratar de renovação, a empresa beneficiária deverá assinar Termo de Acordo que vigorará a partir do mês subsequente ao término de vigência do Termo de Acordo anterior, nas condições ora estabelecidas.
Fonte: LegisWeb