8 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto nº 47.250/2017 - DOE MG de 07.09.2017, foi publicado para promover alteração no “Capítulo LXXVII” do Anexo IX do RICMS-MG/2002, que versa sobre o “Tratamento Diferenciado na Prestação de Serviço de Transporte e no Armazenamento de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) no Sistema Dutoviário”.
Receberam nova redação os arts:
Artigo 570, foi determinado que o tratamento diferenciado ali descrito se estende ao estabelecimento prestador de serviço de transporte e ao estabelecimento depositário que operarem no sistema dutoviário para as operações entre terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário, identificados em Ato Cotepe/ICMS. Para isso deverá ser observado que:
a) o transporte para estes terminais seja realizado no modal aquaviário, através dos portos e terminais aquaviários identificados em Ato Cotepe/ICMS;
b) o modal aquaviário citado na letra “a” seja parte integrante da prestação de serviço de transporte em que o sistema dutoviário também seja utilizado.
Tratando-se de transporte aquaviário, os terminais deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
Artigo 580, que dispõe sobre a transmissão de propriedade de AEAC ou AEHC quando permanecer armazenado no sistema dutoviário, foram estabelecidos procedimentos a serem adotados por ocasião da emissão do documento fiscal.
Fonte: LegisWeb