11 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 129/2017 - DOU 1 de 11.09.2017 o Confaz deu publicidade:
Ajuste Sinief nº 11/2017 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e). A validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, deverá ter início de acordo com o cronograma previsto na cláusula décima oitava-A do referido Ajuste Sinief, com início em 1º.01.2018 e término em 1º.12.2018;
Ajuste Sinief nº 12/2017 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Os sistemas de autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Essa validação deverá ter início em 1º.01.2018 e término em 1º.12.2018, conforme cronograma previsto na cláusula décima nona do referido Ajuste Sinief;
Convênio ICMS nº 98/2017 - altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais de circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre; e
Convênio ICMS nº 99/2017 - autoriza o Estado do Pará a conceder isenção nas operações internas com polpa de cupuaçu e açaí e redução da base de cálculo nas operações interestaduais com esses produtos. O Estado do Pará também fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 66/1994.
Fonte: LegisWeb