9 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução SEF n º 4.271/2010 - DOE MG de 01.12.2010, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais divulgou a tabela de prazos e as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2011.
O contribuinte deste imposto é o proprietário de veículo automotor, novo ou usado. Para os proprietários de veículos usados, o imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, calculado sobre o seu valor, ou em 3 parcelas mensais e iguais.
O prazo para recolhimento obedecerá a tabela segundo o final da placa do veículo, sendo, para veículos rodoviários usados:
Final da placa |
Cota única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
1 |
17.01.2011 |
15.02.2011 |
18.03.2011 |
2 |
18.01.2011 |
16.02.2011 |
21.03.2011 |
3 |
19.01.2011 |
17.02.2011 |
22.03.2011 |
4 |
20.01.2011 |
18.02.2011 |
23.03.2011 |
5 |
21.01.2011 |
21.02.2011 |
24.03.2011 |
6 |
24.01.2011 |
22.02.2011 |
25.03.2011 |
7 |
25.01.2011 |
23.02.2011 |
28.03.2011 |
8 |
26.01.2011 |
24.02.2011 |
29.03.2011 |
9 |
27.01.2011 |
25.02.2011 |
30.03.2011 |
10 |
28.01.2011 |
28.02.2011 |
31.03.2011 |
Para pagamento, os contribuintes devem procurar os bancos autorizados a receber os tributos e demais receitas estaduais, podendo ser realizados das seguintes formas:
a) sem guia de arrecadação - neste caso o contribuinte informará o código Renavam do veículo.
b) mediante Guia de Arrecadação (GA), nos casos de impossibilidade de pagamento na forma descrita na letra “a”.
Fonte: ICMS - LegisWeb