11 set 2017 - Contabilidade / Societário
As eleições para a escolha de dois terços dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade irão ocorrer nos dias 21 e 22 de novembro. De acordo com a legislação vigente, o voto é obrigatório para todos os contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo e com idade de até 70 anos na data do sufrágio.
“Manter o cadastro atualizado é fundamental para o processo eleitoral”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, que é também o coordenador da comissão nacional das eleições 2017 do Sistema CFC/CRCs.
A eleição para a escolha dos novos conselheiros será exclusivamente via internet, em sistema específico, e o acesso do profissional à votação será por meio de uma senha ou por Certificado Digital tipo e-CPF. O CFC irá remeter, pelos Correios, a cada contador e técnico em contabilidade, uma carta-senha, contendo uma senha provisória, que o profissional deverá alterar para torná-la definitiva.
“Com os dados cadastrais atualizados nos CRCs, os profissionais não correrão o risco de deixar de receber a carta-senha. Mas, se isto ocorrer, ainda assim é possível gerar uma nova senha no sistema eletrônico, com toda a segurança e sigilo necessários”, explica Aécio Prado. Além disso, serão importantes, no momento de alterar a senha provisória no sistema, o endereço de email e o número do telefone celular do profissional.
O vice-presidente do CFC afirma que, em caso de dúvidas, os contadores e técnicos devem procurar os CRCs de suas jurisdições, para atualizarem os dados, durante este mês de setembro. “A partir do dia 2 de outubro, o CFC irá remeter a senha provisória a todos os profissionais com registro ativo, de acordo com os respectivos endereços constantes dos cadastros dos Conselhos Regionais”, informa Aécio Prado. “Para aqueles que já possuem senha de acesso aos serviços disponibilizados nos sites dos CRCs, esta atualização poderá ocorrer de forma totalmente eletrônica”, complementa o coordenador.
Quem não votar e não justificar a ausência no pleito eleitoral estará sujeito à aplicação de multa.
Normas aplicáveis
As eleições para escolha de dois terços dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade têm como fundamentos legais a seguinte legislação:
Resolução CFC n° 1.520/2017. Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Resolução CFC n° 1.481/2015. Fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências
Resolução CFC n° 1.524/2017. Altera o inciso II e acrescenta o Parágrafo único ao Art. 37 da Resolução CFC n° 1.520/2017, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC