9 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Vence hoje, 09.12.2010, o prazo para recolhimento do imposto devido por substituição tributária referente ao mês de julho/2010 correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento (CPR) 1090 relativamente às seguintes hipóteses:
a) contribuinte enquadrado em código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição;
b) energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000, cláusula terceira);
c) fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/1994);
d) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/1993);
e) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/2005);
f) tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/1994);
g) veículo novo (Convênio ICMS nº 132/1992); e
h) veículo novo de 2 rodas motorizado (Convênio ICMS nº 52/1993).
Fonte: ICMS - LegisWeb