Município de Porto Alegre: instituido o Programa de Recuperação Fiscal – Refispoa 2017


14 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portais Legisweb

Por meio da Lei Complementar Nº 819 DE 12/09/2017 e do Decreto Nº 19833 DE 13/09/2017 - Edição Extra do DOM de 13.09.2017, foi  instituido e regulamentamentado o Programa de Recuperação Fiscal - REFISPOA 2017, para a regularização de créditos tributários decorrentes do ISSQN com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Estão abrangidos pelo REFISPOA 2017 as confissões de dívida com fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 2017, recebidas até a data final do período de adesão ao REFISPOA 2017, e os demais créditos tributários notificados até o mês de agosto de 2017.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 36 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 80,00 por parcela, sendo que a primeira será diversa das demais e representará, no mínimo, 15% do valor total do débito, conforme disciplina estabelecida no artigo 8° do Decreto n° 19.833/2017.

Em relação aos débitos tributários, será concedida redução de 80% do valor da multa de mora, da multa de infração e dos juros de mora, na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 60% da multa de mora, da multa de infração e dos juros de mora.

A formalização do pedido de ingresso no REFISPOA 2017 deverá ser efetuada no período de 18.09.2017 a 31.10.2017, mediante assinatura dos documentos relacionados no artigo 3° do Decreto n° 19.833/2017 e apresentação da documentação indicada no artigo 5° do referido decreto, cujo atendimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) deverá ser feito com hora marcada, podendo ser agendado por meio de telefone ou pelo sítio eletrônico da SMF.

O vencimento da parcela única ou da primeira parcela ocorrerá em dois dias úteis após a adesão ao REFISPOA 2017, desde que dentro do respectivo mês, e as demais parcelas vencerão no último dia com expediente bancário de cada mês.

Fica o Executivo Municipal, por sua Procuradoria-Geral, autorizado a desistir das ações de execução fiscal relativas a créditos tributários cujo montante seja igual ou inferior a 500 (quinhentas) UFMs, considerando o total consolidado por processo judicial executivo, na forma prevista em ato normativo a ser editado pelo Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.


 


Fonte: LegisWeb