15 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.711/2017 - DOE RS de 15.09.2017, as cápsulas de café não estão entre os produtos componentes da cesta básica. Tendo em vista a alteração por meio do ato legal em fundamento, compõe a referida cesta o café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas.
Também fica alterada a descrição e as margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com achocolatados, cafés, extratos e essências de cafés, descritos nos itens 115 a 118 da Seção III do Apêndice II do RICMS-RS/1997.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º.01.2018.
Fonte: LegisWeb