9 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 187/2010 - DOE SP de 09.12.2010, foram estabelecidos os procedimentos que deverão ser adotados, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2011, para fins de cumprimento de decisões judiciais que tratem da tributação do imposto sobre operações relativas à circulação de energia elétrica, relativamente:
a) à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) ao arquivo digital previsto na Portaria CAT nº 79/2003;
c) à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
d) aos procedimentos que deverão ser adotados no mês subsequente àquele que cessarem os efeitos da decisão judicial; e
e) ao arquivo eletrônico a ser entregue pela distribuidora de energia elétrica à Secretaria da Fazenda.
Fonte: ICMS - LegisWeb