Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Exame admissonal: empresa que desiste do contrato é condenada


10 dez 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A 5ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que ficou deprimido ao ver a sua expectativa de contratação frustrada, após ter sido submetido, inclusive, ao exame médico admissional. A empresa reconheceu que o trabalhador participou do seu processo de seleção, sendo considerado apto, mas não chegou a ser contratado, de imediato. O seu nome foi lançado em um cadastro e, passados alguns dias do exame, a empresa tentou entrar em contato com ele, por telefone, mas não obteve sucesso.

Para o desembargador José Murilo de Morais, ficou claro que o trabalhador, apesar de aprovado no processo de seleção, não chegou a prestar serviços para a reclamada e nem ficou à sua disposição. Por isso, não há possibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, como foi requerido pelo reclamante. No entanto, a história é outra com relação ao pedido de indenização por danos morais. "É que o malogro da contratação, no caso, gerou frustração mais intensa que a comum, advinda da simples e normal negativa de emprego, já que aqui ocorreu ato legal concreto no sentido de sua efetivação, mediante a realização de exame admissional, no qual ele recorrente foi considerado apto, clamando sim por reparação, a teor do que dispõem os arts. 186, 187 e 927 do CCB"- concluiu o relator, frisando que a empresa não conseguiu comprovar as tentativas de contato com o trabalhador.

Com esses fundamentos, o desembargador condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.500,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Processo: RO 00935-2010-109-03-00-5


Fonte: TRT-3ª Região