ICMS-CE: Substituição tributária com carga líquida alterada a identificação e a discriminação de produtos de informática


26 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 61/2017 - DOE CE de 25.09.2017, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) alterou a identificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da discriminação de produtos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 35/2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.

Portanto, os produtos abaixo passam a figurar com a seguinte redação:
a) substituição do produto cuja NCM é nº 85284120 (monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados) para a NCM nº 85284220 (monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados);
b) substituição do produto cuja NCM é nº 85285120 (monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados) para a NCM nº 85285220 (monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados);
c) substituição do produto cuja NCM é nº 85286100 (projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados) para a NCM nº 85286200 (projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados).

Nota LegisWeb: A medida estabelecida produz seus efeitos desde 1º.09.2017.
 


Fonte: LegisWeb