26 set 2017 - Comércio Exterior
Pela publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.740/2017, as informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas, para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação, serão prestadas mediante o uso do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.
A Instrução também traz o rol de informações a serem prestadas no sistema quanto ao Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário).
Fonte: LegisWeb