26 set 2017 - Comércio Exterior
Publicada no DOU de hoje (26/09) a IN RFB nº 1742/2017 traz diversas alterações quanto ao Repetro, dentre as quais destacam-se:
- alteração do nome do regime para Repetro-Sped;
- vigência do regime anterior até 31/12/2020;
- adesão opcional ao Repetro-Sped opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários.
- inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
- adoção do Sped para controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro;
- possibilidade de controle das admissões temporárias no regime de admissão temporária para utilização econômica;
- divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped; e
- dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.
Fonte: LegisWeb